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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.717, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, na redação dada pelo Decreto nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃO
NBM
MVA
..........
....................................................................................
................
.........
“IIIMáquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:
III.1Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes
8415.10 e 8415.8
60%
III.2Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna
8415.10.11
60%
III.3Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.19
60%
III.4Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
8415.10.90
60%
III.5Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.10
60%
III.6Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.20
60%
.......
....................................................................................
.................
.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda