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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.437, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.179, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, páginas 6 a 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 16.179, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º .............................................:

..........................................................

III - ..................................................:

..........................................................

c) .....................................................:

..........................................................

3. Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (COPASE);

..........................................................

5. Coordenadoria de Ensino Médio (COEM);

..........................................................

8. Coordenadoria de Educação Profissional (COEP);

d) .....................................................:

..........................................................

4. Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais (COGARE):

4.1. Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);

..........................................................

f) .....................................................:

1. Coordenadoria de Contratos (CCONT);

..........................................................

5. Coordenadoria de Convênios (CCONV);

6. Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas (CFORM);

..............................................” (NR)

“Subseção III
Da Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional” (NR)
“Art. 19. À Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Educacionais, compete:

I - acompanhar e assessorar de forma integrada e colaborativa com a equipe escolar e às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) as ações preventivas e interventivas relacionadas às demandas escolares e sua interfaces, que permeiam os processos educativos e o desenvolvimento integral dos estudantes;

II - desenvolver, em parceria com a equipe pedagógica, estratégias de aprendizagem, considerando os desafios da contemporaneidade, com foco no desenvolvimento integral do estudante, de suas habilidades e competências, instrumentalizando-o para a ação participativa na sociedade, de forma autônoma, consciente e crítica;

III - propor e elaborar orientações relacionadas às demandas do cotidiano escolar dos estudantes e da equipe educacional, direcionadas para a REE/MS e setores da SED, com ênfase no desenvolvimento humano, cognitivo e socioemocional dos estudantes, alinhados a protocolos, manuais, orientações pedagógicas, normativas educacionais e à legislação atual;

IV - contribuir e promover, a partir dos conhecimentos da ciência da psicologia e do serviço social, a efetivação dos objetivos educacionais e dos princípios orientadores da ação educativa na escola, o desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões e integralidade, principalmente, nos aspectos físico, afetivo-emocional, cognitivo, social e cultural, nos quais os sujeitos estão inseridos;

V - contribuir com a comunidade escolar, interna e externa, nos processos formativos, proporcionando a problematização das concepções pedagógicas de aprendizagem para maior eficiência e qualidade de atuação no processo de desenvolvimento e de aprendizagem dos estudantes;

VI - fortalecer as ações da equipe pedagógica na interlocução com o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, para dar celeridade às demandas e aos fluxos relacionados à proteção, ao cuidado e à garantia de direitos aos estudantes matriculados na REE/MS;

VII - colaborar na problematização e na contextualização dos condicionantes que incidem no processo de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes dentro do sistema educacional, articulando, caso haja necessidade, com os demais setores da rede de atendimento, a fim de contribuir nas possíveis dificuldades no processo de escolarização, com vistas a esgotar todos os recursos pedagógicos disponibilizado pela escola;

VIII - coordenar, orientar, acompanhar e assessorar o trabalho desenvolvido pelas equipes da Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (COPASE) que atuam na REE/MS e no órgão central, em atendimento ao Programa do Serviço Especializado de Apoio ao Processo Educativo - SEAPE/SED;

IX - subsidiar as ações e programas, de forma intersetorial e interinstitucional, que demandam o trabalho intercolaborativo entre as instituições do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e Adolescentes, com vistas à proteção social e o provimento de cuidados relacionados à saúde integral, a cultura de paz, a segurança e o bem-estar dos estudantes, entre outros.” (NR)

“Subseção V
Da Coordenadoria de Ensino Médio” (NR)

“Art. 21. À Coordenadoria de Ensino Médio, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Educacionais, compete:

I - propor, elaborar, monitorar e avaliar ações pedagógicas que visem a ampliar e a consolidar a educação integral dos estudantes do Ensino Médio;

II - articular, propor e promover, com a Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR), a formação continuada referente ao Ensino Médio para docentes, gestão escolar e profissionais da SED, com vistas à uma educação equânime e de excelência;

III - disseminar e acompanhar ações, programas e projetos, governamentais ou não governamentais, que fomentem inovações pedagógicas, científicas, profissionais, tecnológicas, sustentáveis, inclusivas e empreendedoras para a formação integral do estudante e que contemplem as demandas e os desafios da sociedade contemporânea;

IV - articular com a Coordenadoria de Educação Profissional (COEP) a organização do Percurso Formativo Profissional das unidades escolares da REE/MS.” (NR)

“Subseção VIII
Da Coordenadoria de Educação Profissional” (NR)

“Art. 23-A. À Coordenadoria de Educação Profissional (COEP), diretamente subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais, compete:

I - propor, organizar e implementar ações pedagógicas referentes à Educação Profissional nas instituições de ensino da REE/MS, em articulação com as CREs, bem como efetivar a articulação e a cooperação com:

a) o Conselho Estadual de Educação;

b) os Conselhos das Profissões;

c) Conselhos de Classe Profissional;

d) as instituições parceiras;

II - implantar e gerenciar o Sistema de Informação da Educação Profissional, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, com dados que contribuam para a definição da oferta de cursos e de programas nas diversas regiões do Estado, incluindo a demanda de profissionais no mercado de trabalho;

III - articular com outras Coordenadorias da SED e/ou com órgãos governamentais e não governamentais, mediante estudos direcionados, as possibilidades para a expansão da Educação Profissional na REE/MS;

IV - disseminar e acompanhar ações, programas e projetos, governamentais ou não governamentais, que fomentem inovações pedagógicas, científicas, profissionais, tecnológicas, sustentáveis, inclusivas e empreendedoras para a formação integral do estudante e que contemplem as demandas e os desafios da sociedade contemporânea, com vistas à preparação do estudante para o mercado do trabalho;

V - coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Ensino Médio, a organização do Percurso Formativo Profissional das unidades escolares da REE/MS.” (NR)

“Art. 24. .........................................:

I - supervisionar, coordenar e orientar a execução das ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Gestão Escolar, pela Coordenadoria de Normatização Educacional e pela Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais;

II - promover a articulação da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais com os demais setores da SED;

III - prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e às CREs, em conformidade as Políticas Educacionais da SED;

...............................................” (NR)
“Subseção IV
Da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais e de suas Coordenadorias Regionais Subordinadas” (NR)

“Art. 27-A. À Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais (COGARE), diretamente subordinada à Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais, compete:

I - autorizar os processos de férias dos Coordenadores Regionais de Educação;

II - acompanhar, analisar e assessorar as demandas da Superintendência de Gestão e de Normas Educacionais;

III - promover, em parceria com a Coordenadoria de Formação Continuada, formações continuadas para os Coordenadores Regionais de Educação;

IV - acompanhar a elaboração, o cumprimento e a aplicabilidade do Regimento das Coordenadorias Regionais de Educação em suas unidades;

V - orientar os Coordenadores Regionais de Educação sobre suas atribuições, de acordo com a legislação vigente;

VI - orientar e acompanhar, junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, as demandas relacionadas aos Coordenadores Regionais de Educação;

VII - elaborar relatório anual de execução e de avaliação das suas atividades;

VIII - providenciar os devidos encaminhamentos dos processos de lotação e de convocação dos servidores das Coordenadorias Regionais de Educação;

IX - providenciar os encaminhamentos cabíveis à designação e/ou à substituição dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos das Coordenadorias Regionais de Educação.” (NR)

“Art. 27-B. Às Coordenadorias Regionais de Educação, diretamente subordinadas ao titular da Coordenadoria-Geral de Administração das Regionais, compete:

I - exercer, em nível regional, a supervisão e a orientação às escolas estaduais, oferecendo suporte administrativo, técnico e pedagógico à viabilização das políticas educacionais da SED;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem nas escolas que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prestando orientação técnica e contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem do estudante e dos serviços educacionais no Estado;

III - prestar atendimento e orientações aos gestores escolares sobres suas atribuições, de acordo com a legislação vigente;

IV - acompanhar o cumprimento e a aplicabilidade do Regimento Escolar e o Termo de Compromisso dos diretores e dos diretores adjuntos;

V - articular o regime de colaboração com os municípios, com vistas a fomentar as políticas, os programas e os serviços complementares de interesse comum à universalização da oferta de Educação Básica de qualidade.” (NR)

“Subseção I
Coordenadoria de Contratos” (NR)

“Art. 32. À Coordenadoria de Contratos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

.................................................” (NR)
“Subseção V
Coordenadoria de Convênios” (NR)

“Art. 35-A. À Coordenadoria de Convênios, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - preparar e executar todos os atos formais exigidos no procedimento relativos às parcerias estratégicas a serem celebradas com órgãos e com entidades da Administração Pública ou com instituições privadas sem fins lucrativas, no âmbito da SED;

II - elaborar os termos das parceiras estratégicas, exceto de obras, da SED;

III - realizar a gestão das parcerias estratégicas e garantir seu monitoramento, conforme previsão da legislação vigente;

IV - coordenar, acompanhar, avaliar, supervisionar e orientar as ações previstas no orçamento relativas a convênios da SED;

V - executar as ações das parcerias estratégicas estabelecidas nos programas da SED;

VI - gerenciar as despesas, realizar estudos técnicos, análise documental e financeira das despesas relativos a execução do Programa Estadual de Transporte Escolar;

VII - criar indicadores e ações de controle para a boa execução das parcerias estratégicas e do Programa Estadual de Transporte Escolar.” (NR)

“Subseção VI
Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas” (NR)

“Art. 35-B. À Coordenadoria de Conformidade e Prestação de Contas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - atuar em conformidade com as leis, normas e regras, nas esferas estadual e federal, visando à organização, ao gerenciamento de riscos, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento dos controles de gestão;

II - adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas aos controles internos, à gestão de riscos e à governança, assim como, aos controles externos frente aos órgãos do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC);

III - supervisionar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos, a regularidade de processos e procedimentos e avaliar os resultados, considerando os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV - adotar mecanismos que assegurem a probidade na captação, guarda, conservação e aplicação de valores, recursos e outros bens públicos;

V - expedir recomendações aos setores e responder, dentro do prazo legal, as diligências recebidas, visando à correção de irregularidades e de impropriedades;

VI - articular e coordenar o aprimoramento de métodos para o cumprimento de normas;

VII - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Secretário de Estado de Educação.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.179, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.179, de 8 de maio de 2023:

I - do inciso III do art. 2º:

a) o item 3 da alínea “d”;

b) a alínea “g”;

II - o art. 27, seus incisos e a sua subseção III;

III - o inciso V do art. 32;

IV - o art. 36, seus incisos e a sua Seção VII.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ORGANOGRAMA SED DECRETO 16.437.doc