O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “d” ao inciso II do § 2º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 15. ..................................................
...............................................................
§ 2º ......................................................:
...............................................................
II - ........................................................:
...............................................................
d) as despesas em viagens realizadas por militares estaduais, vinculados diretamente ao órgão responsável pela segurança pessoal, transporte, apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Estadual, desde que sejam pagos somente 50% (cinquenta) por cento das diárias a serem concedidas ao servidor;
...................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
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