(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.712, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Acrescenta dispositivo ao Anexo do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 10.558, de 1º de julho de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se a alínea “d” ao inciso II do § 2º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................

...............................................................

§ 2º ......................................................:

...............................................................

II - ........................................................:

...............................................................

d) as despesas em viagens realizadas por militares estaduais, vinculados diretamente ao órgão responsável pela segurança pessoal, transporte, apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Estadual, desde que sejam pagos somente 50% (cinquenta) por cento das diárias a serem concedidas ao servidor;

...................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado