O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica denominado "Dr. Marcilio de Oliveira Lima" o Centro de
Saúde Regional localizado no Conjunto Moreninha, na Capital do
Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1.988. |