(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.994, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Regulamenta o § 1º do art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 3.870, de 31 de março de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.707, de 17 de maio de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 3.870, de 31 de março de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º A gratificação de função prevista no art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 3.870, de 31 de março de 2010, será concedida aos servidores integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, designados para o exercício de função de confiança, de acordo com a posição hierárquica e a natureza das atribuições, observados os coeficientes nela estabelecidos.

Art. 2º Ficam estabelecidos, na estrutura funcional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), os seguintes níveis hierárquicos:

I - primeiro nível hierárquico: Diretor, Gerente;

II - segundo nível hierárquico: Chefe de Divisão, Chefe de Assessoria, Diretor de Estabelecimento Penal (Especial);

III - terceiro nível hierárquico: Diretor de Escola, Diretor de Patronato, Diretor de Estabelecimento Penal, Diretor-Adjunto, Assistente;

IV - quarto nível hierárquico: Chefe de Núcleo do Órgão Central;

V - quinto nível hierárquico: Chefe de Núcleo;

VI - sexto nível hierárquico: Chefe de Equipe.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração