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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.254, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece a vinculação da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul - JAE, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.901, de 31 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva com a finalidade de deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de Órgão ou Entidade do Estado, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes.

Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva que tem como finalidade deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de órgão ou de entidade do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA). (redação dada pelo Decreto nº 15.191, de 14 de março de 2019)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado