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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera parte do Decreto nº 4.871, de 09 de dezembro de 1988, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 1988 e da providencias correlatas.

Publicado no Diário Oficial nº 2.465, de 28 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
legais,


D E C R E T A:

Art. 1º - as disposições adiante indicadas do Decreto nº 4.871, de 09
de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Capítulo I
Dos Orgãos Abrangidos

Art. 1º - Os Orgãos do Poder Executivo, as Entidades Autárquicas e,
no que couber, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como As
Fundações instituídas por leis estaduais, regerão suas atividades
orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do
exercício em curso, de conformidade com as normas fixadas neste
Decreto.

Art. 4º. - ............................................

Parágrafo único - O prazo para o pagamento de obras através de
entidades da Administração Indireta, com recursos transferidos e
oriundos do Tesouro do Estado, expirar-se-á em 28 de dezembro.

1º - Os saldos financeiros existentes em 28 de dezembro sob a
responsabilidade de unidade pagadora de despesas, tendo em vista o
parágrafo único do artigo 4º, deverão ser recolhidos ao Tesouro do
Estado até o dia 29 de dezembro.

2º - O disposto neste artigo e no parágrafo anterior, não se aplica
as disponibilidades financeiras em poder Dos Orgãos da Administração
Indireta e Fundos Estaduais."

Art. 2º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1988.