O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição e tendo em
vista o disposto no artigo 288 da Lei Complementar nº. 02 de 18 de
janeiro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Secretário de Estado de Administração fica autorizado a
designar servidores daquela Secretaria para, além das funções
próprias de seus cargos, procederem a trabalhos específicos de
tabulação, analise e consistência de informações, digitação,
conferência e consolidação de dados, além de executar e validar
alterações e implantações de dados inerentes ao processamento dos
sistemas de controle de pagamento, de tramitação de processos e de
cadastro funcional.
Art. 2º - Aos servidores que vierem a ser designados, na forma do
artigo 1º, poderá ser atribuída a gratificação prevista no inciso IV
do artigo 156 da Lei Complementar nº 02 de 18 de janeiro de 1980.
Parágrafo Unico - O valor da gratificação prevista neste artigo será
fixado pelo Secretário de Administração.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de março de 1988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
LONDRES MACHADO
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
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