O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 276, de 24 de novembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 1.697, de 08 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Os preços das terras devolutas do Estado para efeito de regularização fundiária, será fixado por Decreto do Poder Executivo, com base no Maior Valor de Referência (M.V.R.), considerando a área até 100 (cem) e além de 100 (cem) hectares, na conformidade do anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Na regularização de excesso, considerar-se-á a área total do imóvel primitivamente titulado, para efeito de aplicação da Tabela de Preços.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
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