O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 6º da Lei nº 1.002, de 08 de novembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reajustados em 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1989, os atuais valores dos vencimentos, salários, soldos, gratificações, proventos e pensões do pessoal civil e militar, ativo e inativo e pensionista do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como das autarquias e fundações públicas.
Art. 2º O valor do salário família fica elevado para NCz$ 5,24 (cinco cruzados novos e vinte e quatro centavos) por dependente.
Art. 3º O cargo de Professor Adjunto do Quadro Suplementar terá a sua remuneração correspondente a Classe E, nível V, da tabela de retribuição do Grupo Magistério.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |