O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° O termo final de vigência do Decreto n° 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias:
I - de 1° de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;
II - de 1° de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;
III - de 1° de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2008.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |