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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos à alínea “c” do inciso III do art. 3º do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, páginas 15 e 16.
Revogado pelo Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “c” do inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações dos itens 1, 2, e 3 e com o acréscimo do item 4, conforme abaixo especificado:

“Art. 3º .....................................:

...................................................

III - ...........................................:

...................................................

c) ..............................................:

1. Assessoria Técnica (ATEC);

2. Coordenadoria de Sistemas (CSIS);

3. Coordenadoria de Operação, Suporte e Infraestrutura (COSI);

4. Coordenadoria de Relacionamento com os Clientes (CRCC).

...........................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda


DECRETO 14.347 ANEXO.doc