O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “c” do inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações dos itens 1, 2, e 3 e com o acréscimo do item 4, conforme abaixo especificado:
“Art. 3º .....................................:
...................................................
III - ...........................................:
...................................................
c) ..............................................:
1. Assessoria Técnica (ATEC);
2. Coordenadoria de Sistemas (CSIS);
3. Coordenadoria de Operação, Suporte e Infraestrutura (COSI);
4. Coordenadoria de Relacionamento com os Clientes (CRCC).
...........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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