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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre o cumprimento de disposição da Lei nº 2.207, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 2.590, de 26 de dezembro de 2002, que institui o regime de previdência social do Estado de Mato Grosso do Sul e cria o Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MS-PREV

Publicado no Diário Oficial nº 6.617 de 1º de dezembro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 108 da Lei nº 2.207, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 2.590, de 26 de dezembro de 2002,

Considerando as exigências do controle externo do Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MS-PREV, exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme o disposto no art. 9° da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando que o art. 5° da Lei Federal n° 9.717, de 1998, veda a concessão de benefícios pelo MS-PREV distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, aprovado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica sem eficácia, para fins de concessão do benefício pelo Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MS-PREV, o disposto no art. 33 da Lei nº 2.207, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 2.590, de 26 de dezembro de 2002, cujo texto tem a seguinte redação:

“Art. 33. A aposentadoria por invalidez poderá ser transformada em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

Parágrafo único. O segurado aposentado por invalidez com proventos proporcionais poderá requerer a sua revisão, no caso de ser acometido por moléstia que assegure proventos integrais, conforme indicado no art. 31 desta Lei.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 30 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública