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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Inclui no Anexo do Decreto nº 12.076, de 30 de março de 2006, as funções que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.095, de 23 de dezembro de 2011, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso III, alínea “l”, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e no art. 38 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006,

Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado proferida na Decisão PGE/MS/GAB Nº 515, de 15 de agosto de 2011, referente aos servidores integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Anexo do Decreto nº 12.076, de 26 de março de 2006, ficam incluídas as funções abaixo especificadas, referentes aos servidores da categoria funcional Assistente de Serviços de Saúde II, integrantes da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, com os seus correspondentes percentuais de adicional de função:

I - Agente Condutor de Veículos, 50%;

II - Auxiliar de Enfermagem, 55%;

III - Telefonista, 30%.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração