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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.438, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.175, de 19 de maio de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731, de 5 de outubro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................

Parágrafo único. .............................:

......................................................

II - deve ser deferida pela unidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelas atividades relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, mediante despacho na respectiva Guia do ITCD;

III - aplica-se às doações, cuja Guia do ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2021.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2019.

Campo Grande, 18 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda