O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 276, de 24 de novembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea "a" do artigo 49 do Decreto nº 1.697, de 08 de
julho de 1982, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 3.579,
de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a - 50% (cinquenta por cento) em projetos especiais, aprovados em
cada caso pelo Governador do Estado, destinados a implementação de
ações governamentais que visem a fixação do homem no campo,
possibilitando-lhe o aumento da produção e da produtividade".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de agosto de 1986. |