O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................
...................................................
§ 4º O prazo previsto no § 3º deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
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