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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.676, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.367, de 13 de março de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................

...................................................

§ 4º O prazo previsto no § 3º deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Governador do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura