PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 11, de 07
de novembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1980, da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul (JUCEMS), autarquia vinculada a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1980.
Pedro Pedrossian
Governador |