(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Institui o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 01, de 1º de janeiro de 1979, páginas 105 e 106.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo, elaborado por José Luiz de Moura Pereira, com a seguinte descrição e justificativa do autor:

“O escudo adotado é do tipo peninsular ou flamengo que, na moderna heráldica brasileira, tem merecido destacada preferência e está dividido de forma que o terço superior ocupe o chefe e os dois terços restantes, a faixa e a campanha. Em chefe, a parte mais nobre do escudo, representando a criação do novo Estado. Nele, o chefe, de blau (azul), uma estrela de ouro, que é a estrela constante na bandeira do Estado e que simboliza um estado nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo. O metal, ouro, simboliza a riqueza que nosso futuro trará. Abaixo dessa alegoria, sobre o campo sinople (verde) que ocupa os dois terços inferiores do escudo, a figura altiva de uma onça pintada passante, estilizada com a cabeça voltada para a destra e com aplicações em sable (negro) sugerindo pintas (à qual pretendemos dar posturas de dignidade heráldica sem a importação de figuras quiméricas e fantásticas, extraídas da mitologia e de lendas alheias à nossa realidade) no seu hábitat natural, como representante legítima de uma fauna rica e exuberante que, pesa-nos dizer, em avançado processo de extinção.

Circundando o escudo, como fechamento, uma bordadura em blau (azul) com bordadura de campo em prata, carregada com cinqüenta e cinco estrelas igualmente de prata, representativas da totalidade dos municípios que compõem a unidade do novo Estado. Este número poderá ser alterado, à medida que se torne necessário, pela anexação ou desmembramento dos municípios.

Como suporte, uma grinalda com um ramo de café frutificado, à destra, e outro de erva-mate florido, à sinistra, representativos de duas culturas das mais significativas, tanto pelo seu valor histórico, como pela sua importância para a economia do novo Estado, ambos em sua cor natural, estilizados. Encimando o brasão, como timbre, os raios solares, do resplendor de ouro, em forma de meio círculo, constituído de oito raios de pontas bipartidas mais duas metades, limitado abaixo pela linha de horizonte. Sobre a grinalda, uma fita de pontas bipartidas, em blau (azul) com as inscrições: 11-10-77 e Mato Grosso do Sul, em prata.

As cores adotadas estão assim classificadas bem como sua simbologia heráldica e seu significado. METAIS: ouro (amarelo), além de simbolizar justiça, fé e constância, lembra as riquezas minerais do seu solo, de vital importância para o desenvolvimento econômico do novo Estado; prata (branco) traduz bondade, pureza e vitória, qualidades inerentes daqueles que têm sentimento nobres. ESMALTES: sinople (verde) pode significar renovação, esperança de um grande destino que se descortina para o novo Estado, como também o verdor de suas matas e pastagens. O blau (azul) não somente expressa a cor do céu que cobre o novo Estado, como traduz sabedoria, fidelidade e clarividência, fatores ponderáveis no processo de desenvolvimento de um povo; o sable (negro) e os goles (vermelho), embora sejam aplicações e complementos da figura da onça pintada têm seu significado heráldico: o primeiro – solidez, firmeza e segurança; o segundo – grandeza audácia, bravura.

MODULAÇÃO

O escudo tem as proporções de 7 m (sete módulos) com uma bordadura com a largura de 1 m (um módulo) formando um escudo menor de 5 m (cinco módulos) por 6 m (seis módulos). Este está dividido em três partes na sua altura, de modo a resultar o primeiro terço, em chefe com 2 m (dois módulos) de altura e os dois terços restantes compreendidos pela faixa e pela campanha com 4 m (quatro módulos). A figura estilizada da onça pintada, colocada no meio desses dois terços, tem 4 m (quatro módulos) de comprimento por 2 m (dois módulos) de altura. O chefe, em blau com a estrela dourada no centro 1 m (um módulo). As estrelas serão traçadas dentro de círculos iguais com diâmetro de 0,4 m (quatro décimos de módulo); as borduras de campo, interna e externa da bordadura, terão 0,2 (dois décimos de módulo). A fita onde serão colocados a data e o nome do Estado terá 0,75 m (três quartos de módulo) de largura, com algarismos e letras com 0,5m (meio módulo) de altura. O resplendor terá um raio de 6,25 m (seis módulos e um quarto), partindo do centro da linha divisória dos terços superior e médio. As aplicações sugerindo pintas, terão 0,05 m (cinco centésimos de módulo) por 0,15 m (quinze centésimos de módulo) colocadas aos pares, alternadas. Os espaçamentos serão sucessões de 0,05 m (cinco centésimos de módulo) e 0,35 m (trinta e cinco centésimo de módulo) no sentido do comprimento e de 0,35 (trinta e cinco centésimos de módulo) no sentido da altura.”

Inovações, mas não profanações, pois que não ferem dogmas da velha Ciência e Arte da Armada, buscam atualizar a Heráldica, harmonizando com o espírito do Estado de Mato Grosso do Sul estas armas. São estas as inovações:

- as cores: o blau (azul), os metais (ouro e prata), o sinople (verde), o sable (negro) e os goles (vermelho), que nem por apresentarem abrandadas tonalidades deixam de ser as originais;
- a supressão dos raios solares, que encimam o Brasão, em forma de meio círculo, alterações sempre possíveis, dado tratar-se de ornato exterior, sujeito às mais arbitrárias interpretações artísticas;
- a supressão do detalhe, facultativo por também se tratar de elementos externos, da inscrição da divisa, dos ramos de café frutificado e da erva-mate floridos e o resplendor.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Governador

Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros