O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 10.133, de 23 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
XIII – Subsecretário Especial para Assuntos de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |