O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58 da Constituição
Estadual, e
Considerando a importância da preservação da memória histórica,
cultural e artística;
Considerando a necessidade de atender a todos os segmentos artísticos
e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a preocupação do Estado em criar espaços para a difusão
cultural;
Considerando, finalmente, a presença do Poder Público participando
democraticamente nas iniciativas culturais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Centro Cultural do Estado de Mato Grosso do
Sul, no município de Campo Grande, como unidade operacional da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - A unidade ora criada fica subordinada ao
Departamento Estadual de Cultura e ato do Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social disporá sobre seu funcionamento, ouvida a
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social colocará a
disposição do Centro Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o
pessoal necessário para a sua operacionalização.
Art. 3º - Fica cedido o imóvel situado nesta cidade, a rua 26 de
agosto nº 453, transcrito sob nº 62.043, fls. 176, livro 3/AZ do
Registro de Imóveis desta Circunscrição, para os fins deste Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
a conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revodadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de setembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador do Estado
ROSÁRIO CONGRO NETO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
JARDEL BACELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |