O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição
Estadual, e da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº
13, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Educação, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 24.910.000,00 (vinte e quatro milhões,
novecentos e dez mil cruzeiros), na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Educação
2401 - Secretaria de Educação
2401.08070212.015 - Coordenação dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 18.300.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 4.110.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500,000,00
Fonte 00
T O T A L Cr$ 24.910.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação que os
índices técnicos autorizam prever para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |