O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 17 do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................
....................................................
§ 6º Na hipótese do Diretor-Presidente da FUNDECT desistir ou renunciar, em prazo inferior a 18 meses de exercício do mandato original, competirá ao Diretor Científico exercer, interina e cumulativamente, o referido cargo, até que seja concluído o procedimento de escolha e nomeação previsto no § 5º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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