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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.747, DE 1 DE JUNHO DE 2017.

Acrescenta o § 6º ao art. 17 do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, que aprova o estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).

Publicado Diário Oficial nº 9.422, de 2 de junho de 2017, página 4.
Revogado pelo Decreto nº 15.264, de 5 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 17 do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................

....................................................

§ 6º Na hipótese do Diretor-Presidente da FUNDECT desistir ou renunciar, em prazo inferior a 18 meses de exercício do mandato original, competirá ao Diretor Científico exercer, interina e cumulativamente, o referido cargo, até que seja concluído o procedimento de escolha e nomeação previsto no § 5º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado