O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, não impõe prazo para a implementação de sistema estadual para gestão de convênios e contratos de repasse;
Considerando que o referido sistema está em fase de estudo técnico para desenvolvimento por meio do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II),
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 84. ............................
Parágrafo único. A Administração Pública Estadual deverá implantar, até 31 de dezembro de 2023, a plataforma eletrônica para as parcerias de que trata este Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2021.
Campo Grande, 21 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |