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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.699, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil.

Publicado no Diário Oficial nº 10.545, de 22 de junho de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, não impõe prazo para a implementação de sistema estadual para gestão de convênios e contratos de repasse;

Considerando que o referido sistema está em fase de estudo técnico para desenvolvimento por meio do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II),

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 84. ............................

Parágrafo único. A Administração Pública Estadual deverá implantar, até 31 de dezembro de 2023, a plataforma eletrônica para as parcerias de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2021.

Campo Grande, 21 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda