(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a redação dos incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 9.261, de 3 de outubro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.343, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................:

I - estar matriculado nos cursos de graduação presencial, reconhecidos nos termos da legislação vigente, mantidos por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa;

..................................................

III - não possuir outro curso de graduação de nível superior;

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho