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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Homologa o Decreto Municipal nº 069/2003, de 15 de dezembro de 2003, que decretou Situação de Emergência no Município de Sete Quedas, nas áreas afetadas pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.155, de 31 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895/1993 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando as intensas precipitações pluviométricas e voçorocas ocorridas no Município de Sete Quedas (CODAR Nº 13.306, 12.302);

Considerando os riscos iminentes às famílias residentes nas áreas afetadas;

Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas em período próximo ao dia do desastre e o risco iminente à população;

Considerando, finalmente, a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito à saúde, transporte, comunicação, entre outros,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto Municipal nº 069/2003, de 15 de dezembro de 2003, pelo qual o Prefeito Municipal de Sete Quedas declarou Situação de Emergência na zona urbana da cidade, no Conjunto Habitacional Iporã (fundos) e no Conjunto Habitacional Carimbó, localizado na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio desse Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública