O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras Públicas, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 1.419.526.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e dezenove
milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 149.293.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 134.876.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 14.417.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.270.233.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 776.828.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 493.405.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 1.419.526.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 1.419.526.000,00 (hum bilhão,
quatrocentos e dezenove milhões, quinhentos e vinte e seis mil
cruzados), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986 |