O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10,00 (dez reais) para as diárias referentes às refeições (café da manhã, almoço e jantar) nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.563, de 4 de junho de 2008.
Campo Grande, 13 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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