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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.031, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Fixa o valor das diárias para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.762, de 5 de agosto de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 13.591, de 26 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10,00 (dez reais) para as diárias referentes às refeições (café da manhã, almoço e jantar) nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.563, de 4 de junho de 2008.

Campo Grande, 13 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado