(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.508, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto n. 11.236, de 27 de maio de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 7.151, de 13 de fevereiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n. 11.236, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Nas operações de saída com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata este artigo, fica permitida a manutenção do crédito relativo à entrada de mercadoria, matéria-prima ou insumo no estabelecimento ou ao recebimento de serviço, exceto nos casos em que o estabelecimento seja detentor de benefício fiscal na forma de crédito presumido, hipótese em que o valor dos créditos relativos às entradas deve ser estornado.

§ 5º O estabelecimento industrial que receber os produtos de que trata o caput deste artigo com o benefício do diferimento nele mencionado não necessita deduzir o valor do imposto diferido na determinação da base de cálculo do benefício ou incentivo fiscal.

Art. 2º As alterações promovidas por este Decreto não autorizam a restituição de imposto já pago.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de setembro de 2003.

Art. 4° Fica revogado o § 6° do art. 1° do Decreto n. 11.236, de 27 de maio de 2003.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.508.doc