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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.603, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei Complementar (estadual) n° 93, de 5 de novembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 14 do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 12 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os valores referentes a prestação de serviços de que trata o art. 13, § 1° da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de dezembro de 2001, serão recolhidos pelas empresas postulantes à benefícios ou incentivos fiscais, em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, e destinar-se-ão ao Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI-MS, para o pagamento de suas despesas de custeio, publicidade, fiscalização, vistorias e levantamentos relativos aos empreendimentos beneficiados ou incentivados." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo



DECRETO 11.603.rtf