O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
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§ 2º Fica suspenso por sessenta dias, a contar de 1º de janeiro de 2003, o provimento de vinte por cento do total dos cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, previsto no anexo II, em cada órgão e entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, exceto na Agência Estadual de Empreendimentos - AGESUL, na Agência de Regulação de Serviços Públicos - AGEPAN e na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul - UEMS.
§ 3º Após o vencimento do prazo fixado no § 2º, os cargos de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, destinados aos órgãos e entidades que instituírem funções de confiança nos respectivos quadros ou tabelas de pessoal, passarão a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, ficando os demais liberados para provimento.” (NR)
Art. 2º O saldo financeiro das transformações de cargos em comissão existente em 31 de dezembro de 2002, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, e os demais que vierem a integrá-la ficam convertidos em número de cargos em comissão de remuneração equivalente ao símbolo DGA-3.
Parágrafo único. O saldo financeiro da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, corresponde ao total das despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança existentes nos órgãos da administração direta e nas entidades de administração indireta, apurado em 26 de outubro de 2000, deduzidos os custos correspondentes aos valores dos cargos em comissão dos órgãos, autarquias e fundações existentes em 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Gestão Pública um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, instituídos pelo Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, trinta cargos-base, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: dois de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Gestão Pública; um de Assessor II, símbolo DGA-3, um de Assistente I, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; três de Coordenador, símbolo DGA-3, onze de Assessor II, símbolo DGA-3, sete de Assistente I, símbolo DGA-4, cinco de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e sete de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo; e um de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Receita e Controle; um de Coordenador, símbolo DGA-3, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, na Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |