| O  Governador  do  Estado de Mato Grosso do Sul,  no  uso  de suas atribuições  legais,  com fundamento no Artigo 89,  Inciso  VII  da Constituição Estadual e considerando o fato de o Município de Ponta Porã haver aderido ao Programa de Descentralização e Fortalecimento do  Ensino  de  1º Grau, de que trata a Lei nº 1.331,  de  11  de dezembro de 1992,
 
 DECRETA:
 
 Art.  1º  Fica transferida a Escola Estadual de 1º  Grau  "Ramiro Noronha", com sede no Município de Ponta Porã, criada pelo  Decreto nº  707,  de 13 de outubro de 1980, o respectivo  acervo  escolar, para a Rede Municipal de Ensino do referido Município.
 
 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 21 de março de 1994.
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
 
 LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
 Secretária de Estado de Educação |