(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.117, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Portaria nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003,

Considerando que a Portaria nº 1864/GM, de 2003, do Ministério de Estado da Saúde, instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional em Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192;

Considerando que ficou definido no art. 4º da referida portaria, que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre União, Estado e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para esses custos;

Considerando que o serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campo Grande é qualificado pela Rede Nacional de Atenção às Urgências pela Portaria Nº 204, de 20 de abril de 2005, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS e habilitado pela Portaria nº 622/GM, de 27 de abril de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................

..............................................................................................................

§ 1º Poderão também ser repassados aos fundos municipais de saúde, recursos financeiros destinados à execução de ações de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, que venham a ser transferidos pelo Ministério da Saúde, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Especial de Saúde.

§ 2º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, destinados ao custeio e manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde