O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE ENSINO INTEGRADO "HERCULES
MAYMONE", com sede a Rua Joaquim Murtinho, s/n Bairro Miguel Couto,
município de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionmamento da Escola nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revagadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de março de 1991.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
MAURO POLIZER
Secretário de Estado de Educação |