O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. ºo É dada nova redação ao inciso VIII do art. 2º do Decreto n. 9.970, de 30 de junho de 2000:
“VIII - outras atribuições, inclusive:
a) a aquisição de formulários de documentos fiscais e de segurança de uso exclusivo da Secretaria de Estado de Receita e Controle, bem como os materiais imprescindíveis à sua impressão;
b) o pagamento de gratificação por participação em órgão de julgamento administrativo de deliberação coletiva, no julgamento de processo administrativo contencioso fiscal, nos termos e valores a serem fixados pelo Secretário de Estado de Receita e Controle;
c) ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Administrativo do Funfaz.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
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