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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 2029, de 10 de março de 1983-(RICM).

Publicado no Diário Oficial nº 1.723, de 23 de dezembro de 1985, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosoo do Sul, com base no artigo 68,
do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso XVI do artigo 97, do Decreto nº 2029, de 10 de
março de 1983 (RICM), passa a ter a seguinte redação:

"XVI - antes da saída da mercadoria, de estabelecimento produtor,
quando:

a) destinadas a outro produtor ou a consumidor final;

b) destinadas a estabelecimentos varejistas para revenda e ou
consumo, exceto gado e animais para abate.

Art. 2º - Fica incluído no referido artigo 97, o inciso XXIII, com a
seguinte redação:

"XXIII - até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador, relativamente as mercadorias saídas de
estabelecimento produtor e destinadas a contribuinte que detenha a
condição de substituto tributário, exceto com relação ao gado para
abate em frigoríficos detentores de Regime Especial."

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.

Campo Grande-MS, 20 de dezembro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda


R E T I F I C A Ç Ã O:


Decreto 3404 de 20 de dezembro de 1985, publicado no Diário Oficial
nº 1723 de 23/12/85.

Onde se lê:

Art. 1º - O inciso XVI do artigo 97, do Decreto nº 2029, de 10 de
março de 1983 (RICM), passa a ter a seguinte redação:

"XVI - .........................................................."

Leia-se:

Art. 1º - O inciso XIV do artigo 97, do Decreto nº 2029, de 10 de
março de 1983 (RICM), passa a ter a seguinte redação:

"XIV - .........................................................."