Abre à Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$
16.000.000,00.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58, da
constituição Estadual, e da, autorização contida no art. 7º da lei
nº 11, de 07 de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à Governadoria do Estado o crédito
suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1104 - Secretaria de comunicação social
1104.03070232.009 - Coordenação de comunicação social
3000 - despesas correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
Fonte 00 Cr$ 16.000.000,00
TOTAL Cr$ 16.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso II, do 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1980.
Pedro Pedrossian
Governador |