O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revigoradas as disposições dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 3.584, de 27 de maio de 1986, revogadas pelo artigo 5º do Decreto nº 3.730, de 12 de setembro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de outubro de 1986. |