O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 7º, do Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986, com
as alterações inseridas pelos Decretos nºs 3.547 e 3.949, de 17 de
abril de 1986 e de 09 de janeiro de 1987, respectivamente, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O Secretario-Executivo do DOP será designado por resolução
do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de agosto de 1987. |