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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.584, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a redação do inciso V do art. 2º e do inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, que regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso V do art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................:

...................................................

V - em retribuição pela participação como membro do Coral em ensaios e em eventos e pela participação como apoio-operacional do coral;

..........................................” (NR)

“Art. 3º ......................................

...................................................

III - 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, em retribuição à apresentação do Coral:

a) ao servidor integrante do apoio operacional do Coral;

b) ao servidor integrante do Coral, observada, a frequência mínima de 70% (setenta por cento) no total de ensaios e de apresentações mensais, como condição para o usufruto do direito ao pagamento da vantagem pecuniária;

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização