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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre a Secretaria de Agricultura e Pecuária o crédito suplementar
no valor de Cz$ 1.979.149.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.466, de 29 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária o
crédito suplementar no valor de Cz$ 1.979.149.000,00 (hum bilhão,
novecentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil
cruzados), na seguinte forma:

4100 - Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP

4110 - SECAP - Entidades Supervisionadas

4110.04140201.811 - Projetos a Cargo da AGROSUL

4000 - Despesas de Capital

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas

FONTE 00 Cz$ 1.605.000.000,00

4110.04140202.811 - Atividades a Cargo da AGROSUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos

FONTE 00 Cz$ 144.767.000,00

4110.04181111.812 - Projetos a Cargo da EMPAER

4000 - Despesas de Capital

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas

FONTE 00 Cz$ 1.262.000,00

4110.04181112.812 - Atividades a Cargo da EMPAER

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

3212.01 - Subvenções a Entidades Estaduais para Pessoal e Encargos

FONTE 00 Cz$ 191.682.000,00

4000 - Despesas de Capital

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas

FONTE 00 Cz$ 36.438.000,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.979.149.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1988.