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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.590, DE 25 DE JULHO DE 2008.

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.262, de 28 de julho de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 12.668, de 4 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a urgência em estabelecer medidas para intensificar as ações de apoio e de assistência técnica no processo de desenvolvimento de projetos agropecuários;

Considerando que o Estado tem como uma de suas metas relevantes o desenvolvimento das políticas de assistência técnica, de extensão rural, de pesquisa e de aprimoramento da agricultura e da pecuária, principalmente para os agricultores familiares;

Considerando a necessidade de estabelecer horário especial para a execução de atividades de pesquisa, regularização fundiária, cartografia, crédito rural e assistência técnica aos produtores rurais.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, para o funcionamento da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores em exercício na AGRAER, de que trata o artigo anterior, será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado, nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado