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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.611, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 483, de 13 de março de 1980, e do Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 484, de 13 de março de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, páginas 2 e 3.
Republicado no Diário Oficial nº 10.427, de 4 de março de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 483, de 13 de março de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Governador do Estado será o Grão-Mestre da Ordem e o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica será o Chanceler.” (NR)

“Art. 8º O Conselho da Ordem terá sede na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por onde correrá o expediente.” (NR)

“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, suplementada se necessário.” (NR)

Art. 2º O Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 484, de 13 de março de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º A Ordem é administrada por um Conselho composto pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e mais seis integrantes de livre designação do Governador do Estado, dentre cidadãos de ilibada reputação.

§ 1º O Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica é o Chanceler da Ordem.

......................................” (NR)

“Art. 8º A sede da Chancelaria da Ordem é a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por onde correrá o expediente.” (NR)

“Art. 19. As propostas de admissão ou de promoção podem dar entrada na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica a qualquer tempo.” (NR)

“Art. 28. O Conselho reunir-se-á o número de vezes que for necessário para o julgamento das propostas a que se refere o art. 14 deste Regulamento.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica