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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.922, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 7.621, de 13 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “e” do inciso I do caput do art. 9º do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto nº 11.951, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .........................................:

I - .....................................................;

..........................................................;

e) declarar à IAGRO, no prazo de:

1. 7 (sete) dias contados da data do vencimento da GTA, a entrada, no seu estabelecimento pecuário, de animais oriundos de outras unidades da Federação;

2. 30 (trinta) dias contados da data do evento ou fato, qualquer alteração ocorrida no quantitativo de rebanho, em decorrência de nascimentos, mortes e de outros eventos ou fatos que não exijam a emissão da GTA; neste caso, tratando-se de morte coletiva de animais em virtude de acidente, doença, raio ou de outra causa relevante, a declaração deve ser acompanhada do laudo técnico competente, sob pena de invalidade;

..................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo