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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.208, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a adoção de procedimentos especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais para atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental devidamente certificados.

Publicado no Diário Oficial nº 11.180, de 7 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a adoção de procedimentos especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais para atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental devidamente certificados.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto reconhece-se, no território sul-mato-grossense, como certificação da gestão ambiental:

I - as certificações da Série ISO 14000 da Organização Internacional de Normatização, do Forest Stewardship Council (FSC);

II - outras certificações nacionais e internacionais;

III - as certificações de terceira parte cadastradas no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e o IMASUL deverão editar normas complementares sobre os atos administrativos que comporão o acervo de procedimentos especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais elegíveis nos termos do caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação