O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.180, DE 10 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES
Carreira
| Cargos
| Quantitativo
|
Gestão do Sistema Único de Saúde
| Auditor de Serviços de Saúde
| 70
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
| 45
|
Especialista de Serviços de Saúde
| 533
|
Assistente de Serviços de Saúde I
| 576
|
Assistente de Serviços de Saúde II
| 572
|
Assistência Jurídica
| Advogado
| 1
|
Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| 1
|
Técnico de Serviços Organizacionais
| 4
|
|