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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.801, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.431, de 22 de fevereiro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul é a constante do desenho do Anexo I deste Decreto, cujo conceito é o seguinte:

“A luminosidade diferenciada de Mato Grosso do Sul deixa ver a vida pulsando, cujo sol é quem abençoa.

Somos gente, recursos naturais da água, da terra produtiva diante do horizonte de grandes conquistas e realizações.

Os gestos fortes são, sem dúvida, a representação do foco de todas as ações do Governo: O SER HUMANO.”

Art. 2º As cores institucionais que comporão a Identidade Visual são as definidas pelas Escalas Europa e Supercor, conforme o Manual de Identificação Visual constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º É vedada às entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual a utilização de identificação visual diversa da prevista neste Decreto.

Art. 4º Ao Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, IV, “e”, 2, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, cabe normatizar o uso da Identificação Visual de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 9.490, de 31 de maio de 1999.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo